DECRETO N. 51.405, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1969

Revoga Decreto declaratório de utilidade pública de imóveis situados no distrito e município de Manduri, comarca de Pirajú

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto Estadual n. 50.012, de 17 de julho de 1968, que declarou de utilidade pública imóveis situados no distrito e município de Manduri, comarca de Pirajú, destinados a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, por estarem os mesmos bens abrangidos pela desapropriação autorizada no Decreto n. 50.624, de 4 de novembro de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.