DECRETO N. 51.407, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre a transformação dos estabelecimentos de ensino médio que específica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e considerando que a política educacional de ampliação do sistema estadual de ensino médio, implicando na multiplicação dos ginásios estaduais para permitir escolaridade mínima de oito anos, importa, atambém, na planificada e proporcional expansão do segundo ciclo secundário, de modo a que os egressos do curso ginasial que se revelem aptos para prosseguimento dos estudos, possam realizá-los,
Decreta:
Artigo 1.º - São transformados em colégios secundários os seguintes estabelecimentos:
Ginásio Estadual "Walter Weiszflog", de Caieiras;
Ginásio Estadual "Dra. maria Augusto Saraiva", da Capital;
Ginásio Estadual de Cerqueira Cesar, da Capital;
1.º Ginásio Estadual de Presidente Altino, em Osasco;
Ginásio Estadual "Benedito Fagundes Marques", em Franco da Rocha;
2.º Ginásio Estadual de Lins, em Lins;
Ginásio Estadual "Prof. Annibal de Freitas", em Campinas;
Ginásio Estadual "Prof. Colombo de Almeida". - Casa Verde Alta, na Capital;
Ginásio Estadual Jardim Helena Maria, em Osasco;
1.º Ginásio Estadual de Vila Olímpia, na Capital;
Ginásio Estadual "Conde Francisco Matarazzo", em Santa rosa do Viterbo;
Ginásio Estadual "Dr. Raul Venturelli", em Capão Bonito;
Ginásio Estadual de Parapuã, em Parapuã;
Ginásio Estadual "Prof. Elias Melo Ayres" em Piracicaba;
Ginásio Estadual "Prof. Hernani Rodrigues", em Assis;
Ginásio Estadual "Prof.ª Eugenia Vilhena de Morais", em Riveirão Prêto;
Ginásio Estadual de Alvares Machado;
Ginásio Estadual "Maria Luiza de Guimarães Medeiros", em São José dos Campos;
Ginásio Estadual "Monsenhor sarrlon", em Presidente Prudente;
Ginásio Estadual do Bairro de Vila Pureza, em São Carlos;
Ginásio Estadual de Utinga, em Santo André;
Ginásio Estadual de Castilho, em Castilho;
Ginásio Estadual "Capitão Horácio Antoni do Nascimento", em Tabapuã:
Ginásio Estadual "Dr. Carlos Augusto Froelich", de Pindorama;
Ginásio Estadual de Sabino, em Sabino;
Ginásio Estadual "Prof. Manoel da costa Neves" em Rio das Pedras;
Ginásio Estadual "Prof.ª Tsuya Ohno Kimura", de Bastos;
Escola Normal e Ginásio Estadual "Padre Donizetti Tavares de Lima" de Tambaú.
Escola Normal e Ginásio Estadual de Poá em Poá;
Escola Normal e Ginásio Estadual "Prof.ª Danuzia de Santi", de Itatinga.
Escola Normal e Ginásio Estadual de Iepê em Iepê;
Escola Normal e Ginásio Estdual "Prof. José Vilangelin Neto", em Campinas.
Escola Normal e Ginásio Estadual "Silas Gedeão Coutinho", em Presidente Bernanrdes;
Escola Normal e Ginásio Estadual "Gabriel Monteiro da Silva", de Quatá;
Escola Normal e Ginásio Estadual "José Quirino Cavalcante", em Mirante do Paranapanema;
Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Tomas Alberto Whatelly", de Ribeirão Prêto;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Itanhaem, em Itanhaem;
Escola Normal e Ginásio Estadual "Nicola mastrocola", em Catanduva:
Escola Normal e Ginásio Estadual "Thomaz Ribeiro de Lima", de Caranguatatuba;
Escola Normal e Ginásio Estadual "São Bento", em São Bento do Sapucaí.
Escola Normal e Ginásio Estadual "Conselheiro Rodrigues Alves", em Macaubal;
Escola Normal e Ginásio Estadual "João Pedro Ferraz" em Ibirá;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Bálsamo, em Bálsamo;
Escola Normal e Ginásio Estadual "José Pacífico", em Guariba;
Artigo 2.º - Nos estabelecimentos de ensino médio transformados por êste decreto, no corrente ano se instalará tão sómente, a primeira série do segundo ciclo secundário.
Artigo 3.º - São mantidos, nos estabelecimentos de ensino transformados por êste decreto, os nomes dos respectivos patronos.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1969.
Roberto Costa de Abreu Sodré
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 21 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.407, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre a transformação dos estabelecimentos de ensino médio que especifica

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - São transformados em colégios secundários os seguintes estabelecimentos: Ginásio Estadual "Walter Weiszflog", de Caieras; Ginásio Estadual "Dra. Maria Augusto Saraiva , da Capital;
Artigo 1.º - São transformados em colégios secundários os seguintes estabelecimentos: Ginásio Estadual " Walter Weiszflog", de Caieiras; Ginásio Estadual "Dra. Maria Augusta Saraiva", da Capital;