DECRETO N. 51.410, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 5.º da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam doados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno os seguintes materiais declarados inservíveis pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente: 2.430 quilos de jornais velhos, pertencentes à Mordomia do Palácio do Govêrno; 900 quilos de diários oficiais inservíveis pertencentes ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Seeretaria da Justiça; 45 quilos de diários oficiais velhos e 255 quilos de impressos obsoletos, pertencentes ao Instituto Geográfico e Geológico - Secretaria da Agricultura; 500 quilos de jornais velhos, do Departamento de Águas e Energia Elétrica - Secretaria dos Serviços e Obras Públicas; 3.500 quilos de diários oficiais velhos, da Seção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais e 3.431 exemplares de diários oficiais inservíveis, do Serviço de Medicina Social do Estado - Secretaria da Saúde Pública; 983 volumes encadernados de diários oficiais, da Faculdade de Odontologia, da Universidade de São Paulo; 1.753 quilos de diários oficiais e jornais inservíveis, da Divisão de Serviços Auxiliares - Secretaria da Educação; 100 quilos de jornais e diários oficiais inservíveis. Setor de Relações Públicas - Secretaria da Segurança   Pública; um veículo Sedan Chevrolet, ano de 1952, motor n. 528.748, pertencente à Secretaria da Promoção Social (Serviço Social de Menores); um veículo Sedan Volkswagen, ano de 1959, motor n. 2.986.722, pertencente à Secretaria do Trabalho e Administração; 1 Gabinete Dentário, pertencente ao Instituto   de Caça e Pesca e um veículo Sedan Simca, ano de 1965, motor n. 44.563,   PI-n. 2001, pertencente à Secretaria da Agricultura,(C.A.T.I.).  
Artigo 2.° - Ficará revogada a presente doação se os materiais ora doados não forem retirados em 30 dias.  
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura.
Ednardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Hélio Lourenço de Oliveira, Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.