DECRETO N. 51.416, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre o pagamento de "pro labore" pelo exercício de função que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para cumprimento do disposto no artigo 28, da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, a função de Chefe da Seção de Expediente, da Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, criada pelo Decreto n. 51.347, de 3 de fevereiro de 1969, fica enquadrada na referência "II" da escala de vencimentos.
Artigo 2.° - O Secretário da Fazenda, através de Ato específico, fixará o valor do "pro labore" do servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, a função mencionada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão a, conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.° 108-R
Senhor Governador.
Tenho a honra de remeter à aprovação de Vossa Excelência, projeto de decreto que dispõe sôbre a concessão de "pro labore" função de chefia da Seção de Expediente, da Consultoria Juridica, da Secretaria da Fazenda O artigo 28. da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa, "pro labore" aos servidores designados para o exercício de função de chefia ou direção de unidade existente por fôrça de lei ou de decreto e não tenha o cargo correspondente .
A função especificada pelo presente decreto enquadra-se perfeitamente na citada lei, pois se refere a unidade criada pelo Decreto n° 51.347, de 3 de fevereiro de 1969.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa