DECRETO N. 51.417, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre redistribuição de função na Secretaria de Economia e Planejamento

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica redistribuida na Secretaria de Economia e Planejamento 1 (uma) função de Escriturário Assistente de Administração. Ref. "34", da Secretaria da Agricultura, exercida por Nilton Rodrigues Mattos.
Artigo 2.° - No presente exercício a despesa correspondente à função abrangida por êste decreto, continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem do servidor.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Onadyr Marconds, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.