DECRETO N. 51.422, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969
Da nova redação ao artigo 8.º do Decreto n. 50.301, de 2 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ',
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 8.º do Decreto n. 50.301, de 2 de setembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 8.º - Os elementos das Guardas Municipais das
Guardas Noturnas
e os vigilantes particlares usarão, quando em serviço
uniformes de acôrdo com os modelos e caracteristicas aprovados
pelo Secretário da Segurança Pública, mediante
proposta da Assessoria Técnico-Policial.
Parágrafo único - Os uniformes e distintos
não poderão assemelharse ou confundir-se com os
fardamentos e insígnas das Fõrças Armadas ou das
corporações policiais».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.422, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969
Retificação
Onde se lê:
Dá nova redação ao artigo 8.° do Decreto n. 50.301, de 2 de setembro de 1969.
Leia-se:
Decreto n. 51.422, de 24 de fevereiro de 1969
Da nova redação ao artigo 8.º do Decreto n. 50.301, de 2 de setembro de 1968.