DECRETO N. 51.423, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Paróquia de Vila Madalena

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-28-69, fica doado à Paróquia de Vila Madalena, da Capital, um veículo usado Perua Ford F-100, ano de 1958, motor n. F-10AS8SBX-16.321, registrado no patrimônio da Procuradoria Geral da Justiça do Estado e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Tránsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Ficará revogada a presente doação, se o material ora doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeiramtes, 24 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça.
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.