DECRETO N. 51.424, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Sociedade Beneficente Dorcas, de Catanduva
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109. de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG... 133-69, fica doado
à Sociedade Beneficiente Dorcas, de Catanduva, um veículo usado
do Pick-Up Ford F-l, ano de 1951, motor n.
H-1.SB-X-10.122, registrado no patrimônio da Secretaria da
Fazenda e
declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - ServiÇo Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria da Seguranga Pública, por
intermédio da delegacia de polícia competente,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo 3.° - Ficará revogada a presente doção, se o material ora doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arróbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1969
Maria Angelica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.