DECRETO N. 51.425, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado a
Paróquia de Nossa Senhora da Monte Serrate, da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG. 32-69, fica doado à Paróquia de
Nossa Senhora do Monte Serrate, da Capital, um veículo usado
Perua Ford F-100, ano de 1960, motor n.
FLOAAOSB-22.706. registrado no patrimônio da Secretaria da
Fazenda e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço
Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Ficará revogada a presente doação, se o material ora doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 24 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.425, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Paróquia de Nossa Senhora de Monte Serrate, da Capital.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Transito...,
Leia-se:
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito...