DECRETO N. 51.426, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade de Assistência Social «Cáritas», de São Carlos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG- 354-68, fica doado a Sociedade de Assistência Social «Cáritas», de São Carlos, um veículo usado Perua Kombi Volkswagen, ano de 1960, motor n. B-36.465, registrado no patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Ficará revogada a presente doação, se o material ora doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
José Henrique Turner - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.