DECRETO N. 51.431, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969

Aprova o Plano de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Caixa Estadual de Casas para o povo "CECAP", da Secretaria do Trabalho e Administração

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação dos Serviço em regime de Programação Especial da Caixa Estadual de Casas para o povo "CECAP", da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Administração constantes dos autos n.° 91/69-SEP, no valor de NCr$ 7.920.720,00 (sete milhões, novecentos e vinte il, setecentos e vinte cruzeiros novos).  
Parágrafo único - As despesas de que trata o plano de aplicação mencionado no "caput" dêste artigo onerarão o Código Local 102 - Setor Programas Especiais - Código 9 - 4.1.2.0 - do orçamento vigente.  
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.