DECRETO N. 51.432, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo - Prioridade I - constantes dos autos n.° 109/69 - S.E.P., no valor de NCr$ 7.780.912,00 (sete milhões, setecentos e oitenta mil, novecentos e doze cruzeiros novos).
Artigo 2.° - A despesa de que trata o artigo anterior correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:



Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.