DECRETO N. 51.433, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre a composição do Grupo de Planejamento Setorial Universidade de Campinas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO O DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo de Planejamento Setorial (G. P. S.) da Universidade de Campinas compõem-se de:
I - 1 (um) Colégiado com três membros, a saber:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
b) 2 (dois) representantes
da Universidade de Campinas, a serem designados pelo Reitor da mesma
Universidade, um dos quais exercerá as funções de
Supervisor da Equipe Técnica e
II - 1 (uma) Equipe Técnica, integrada por pessoal de nivel
universitário, recrutado entre os servidores da Universidade de
Campinas, ou contratado.
§ 1.º - O Colégiado, cujas
atribuições são as enumeradas no item
I, o artigo 3.º, do Decreto 47.830, de 16 de março de 1967,
terá um Coordenador desiganado entre seu membros, pelo Reitor da
Universidade de Campinas.
§ 2.º - As decisões do Colégiado serão submetidas ao Reitor da universidade de Campinas.
§ 3.º - A Equipe
Técnica,
supervisionada na forma prevista na letra "b" do item I, do artigo
1.º, dêste decreto, tem as atribuições constantes do item do artigo 3.º, do Decreto 47.830-1967.
Artigo 2.º - Se o interêsse do
serviço o exigir, a Supervisão da equioe Técnica, bem como as funções
de Coordenador Colégio serão exercidas em Regime de Dedicação
Profissional Exclusiva e remuneradas mediante gratificação a ser
arbitrada pelo Reitor da Universidade de Campinas.
Artigo 3.º - Os membros do Colégiado e da Equipe
Técnica poderão receber uma gratificação
arbitrada pelo Reitor da Universidade de Campinas.
Artigo 4.º - O Grupo de Planejamento Setorial
elaborará seu Regimento Interno, que será aprovado pelo
Reitor da Univesidade de Campinas.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes dêste decreto
correrão à conta e dotações
orçamentárias próprias da Universidade de
Campinas.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Zefrino Vaz, Reitor da Universidade de Campinas.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galliazi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.433, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre a composição do Grupo de Planejamento Setorial da Universidadede Campinas.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - Se o interesse do serviço o exigir. a Supervisão da
Equipe Técnica, bem como as funções de Coordenador Colegiado serão
exercidas....
Leia-se:
Artigo 2.º - Se o interesse do serviço o exigir, a Supervisão da
Equipe Técnica, bem como as funções de Coordenador do Colegiado serão
exercidas ...