DECRETO N. 51.435, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de um veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de São Simão

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG-198-69, fica cedido, em comodato, por tempo indeterminado à Prefeitura Municipal de São Simão, uma Perua Ford F-100 ano de 1961 motor n. F-10-AA1SB-19125, chapa 94-04-52 pertencente à Secretaria da Fazenda - DRF-14-Marília, e declarada inservivel pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - Fica revogada a presente cessão, se o veículo ora cedido não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 3.° - Êste decreta entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.