DECRETO N. 51.437, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sõbre cessão, em comodato, de veículo usado do Estado à Paróquia da Imaculada Conceição, de Diadema

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçoes legais, e nos têrmos do art. 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo A.P. n. 0057-69, fica cedido, em comodato, por tempo indeterminado à Paróquia da Imaculada Conceição, de Diadema, um veículo usado Kombi Volkswagen, ano de 1961, motor n. B-4.36.513, registrado no patrimõnio da Secretaria da Fazenda e declarado execedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excendete.
Artigo 2.º - Fica revogada a presente cessão, se o veículo ora cedido não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretario de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.437, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre a cessão, em comodato, de veículo usado do Estado à Paróquia da Imaculada Conceição, de Diadema.

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo A. P. n. 0057|69, fica cedido, em comodato, por tempo indeterminado à Paróquia da Imaculada Conceição, de Diadema, um veículo usado Kombi Volkswagen ano de 1961, motor n. B-4.36.513 registrado no patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Leia-se:  
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo A. P. n. 0057 63, fica cedido, em comodato, por tempo indeterminado à Paróquia da Imaculada Conceição, de Diadema, um veciulo usado Kombi Volkswagen, ano de 1961, motor n. B-36 512, registrado no patrimônio da Seeretaria da Fazenda e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.