DECRETO N. 51.439, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de um veículo usado do Estado a Prefeitura Municipal de Pinhal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos do art. 1.º da Lei n.° 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG 2191/68. fica cedido, em comodato, por tempo
indeterminado a Prefeitura Municipal de Pinhal uma Perua Ford F-100,
ano de 1961, motor n. 18.629
- chapa n.º 91-37-62, pertencente a Secretaria da Fazenda -
DRF-4-Campinas, e declarada inservivel pelo SEMEX - Serviço
Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - Fica revogada a presente cessão, se o veículo ora cedido não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.