DECRETO N. 51.441, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre
cessão, em comodato, de um veículo usado do Estado
à Prefeitura Municipal de João Ramalho
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos do artigo 1.° da Lei n.° 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo
GE72-69, fica cedido, em comodato, por tempo indeterminado à Prefeitura
Municipal de João Ramalho, uma Perua Ford F-100 ano de 1960 motor n.
F-10-AAOSB23. 365 - chapa n. 94-04-50, pertencente a Secretaria da
Fazenda - DRF-14 Marília, e declarada inservível pelo SEMEX - Serviço
Especial de Material Excedente .
Artigo 2.° - Fica revogada a presente cessão, se o veículo ora cedido não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.