DECRETO N. 51.442, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre doação de um veículo usado do Estado à Congregação das Filhas de Maria Missionárias, de Santo Anastácio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos do art. 1.º da Lei N. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo
GE 8273-68, fica doado a Congregação das Filhas de Maria Missionária, de
Santo Anastácio um Jeep Willys, ano de 1958, motor n. B -805.998,
certificado de propriedade n. 64.7987, pertencente à Secretaria da
Fazenda - DRT - Capital, e declarado inservivel pelo SEMEX - Serviço
Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Segurança Pública, por intermédio
da Delegacia de Polícia competente, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Ficará revogada a presente doação, se o veículo ora doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.442, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre doação de um veículo usado do Estado a Congregação das Filhas de Maria Missionárias de Santo Anastácio.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GE
8273-68, fica doado a Congregação das Filhas de Maria Missionária, de
Santo
Anastácio..................................................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GE
8273-68, fica doado a Congregação das Filhas de Maria Missionárias, de
Santo
Anastácio..................................................................