DECRETO N. 51.444 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Clube das Mãezinhas, de Barretos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do processo
GG-1202|68, fica doado ao Clube das Mãezinhas, de Barretos, um veículo
usado Perua Ford F-100 ano de 1960 - motor-F-10-AAOFB-23110, chapa
73-37-71, pertencente à Secretaria da Fazenda - DRF-14-Marília,
declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de
Material Excedente
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Fica revogada a presente doação se o veículo doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.