DECRETO N. 51.446, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969
Diapõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Instituto
Espírita "Nosso Lar" de São José do Rio Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos do artigo 1.º da Lei n.º 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta :
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG
2230-68, fica doado ao Instituto Espirita "Nosso Lar", de São José do
Rio Prêto um veículo usado Perua Ford F-100, ano de 1960. motor n.
F-10-AAOSB-22.875 chapa 90-27-52, pertencente à Seeretaria da Fazenda -
DRF-12 - Aracatuba, declarado excedente para a mesma pelo SEMEX -
Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de
propriedade relativo da veículo ora doado.
Artigo 3.º - Fica revogada a presente doação se o veículo ora doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.