DECRETO N. 51.447, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Congregação Católica da Paróquia de
São Pedro, de Presidente Prudente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos do artigo 1.º da Lei n.º 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta :
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG - 2193-68, fica doado à Congregação Católica da Paróquia de São Pedro,
de Presidente Prudente, um veículo usado Jeep Willys, ano de 1958,
motor 4-J193.344, chapa 95-54-07, pertencente à Secretaria da Fazenda -
DRF-10 - Presidente Prudente declarado excedente para a mesma SEMEX -
Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A secretaria da Segurança Pública, por intermédio
da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Fica revogada a presente doação se o veículo doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.447, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado a
Congregação Católica da Paróquia de
São Pedro, de Presidente Prudente
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG
2193-68. declarado excedente para a mesma SEMEX - Serviço Especial de
Material Excedente.
Leia-se:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG
2193-68. declarando excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço
Especial de Material Excedente.