DECRETO N. 51.449, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre
doação de um veículo usado do Estado à
Paróquia de São João Batista, da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Iegais, e
nos têrmos do artigo 1.° da Lei n.° 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG2351-68, fica doado a Paróquia de São João Batista, uma Perua Ford
F-100, ano de 1961 motor n| F-10-AAISB - 18.549, pertencente à
Secretaria da Fazenda - Divisão dos Serviços do Interior, e declarada
inservivel pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente. Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
da Delegacia de Polícia competente, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Ficará revogada a presente
doação, se o veículo ora doado não
fôr retirado em 30 dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.