DECRETO N. 51.450, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Lar Monsenhor Filippo, de Guaratinguetá

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 19698,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do projeto GG 4805|67, fica doado ao Lar Monselhor Filippo, de Guaratinguetá, um veículo usado Perua Ford F-100, ano de 1960, motor n. F.10.AAOOSB-22.749, pertencente à Secetaria da Fazenda - Delegacia Regional de Taubaté, declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Ficará revogada a presente doação se o veículo ora doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.