DECRETO N. 51.454, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Capela Rural do Bairro do Abaulado Nossa Senhora de Fatima, de Laranjal Paulista.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo AP. n. 02327-68, fica doado a Capela Rural do Bairro do Abaulado - Nossa Senhora de Fátima, de Laranjal Paulista, um sino de bronze, com 35 quilos, pertencente à Estrada de Ferro Sorocabana, e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - Ficará revogada a presente doação, se o material ora doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.