DECRETO N. 51.456, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado a Santa Casa de
Misericórdia de Rio Claro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.°
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-26569, fica doado a
Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, um veículo usado
ambulância Ford, fabricação de 1960, motor n.
FIOAAOSB-13969, patrimoniado na Secretaria da Saúde
Pública (DT) sob o n. A-102, declarado excedente para a mesma
pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Publica, por
intermédio da delegacia de polícia competente,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.° - Ficará revogada a presente doação se o veículo doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.