DECRETO N. 51.457, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Itapirema, muniípio e comarca de Nova Aliança, necessário à instalação do 1.º Centro Rural de Nova Aliança

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII' da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.ºo do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 48.344,60 m2. (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), situada no distrito de Itapirema, município e comarca de Nova Aliança, necessária à instalação do 1.° Centro Rural de Nova Aliança, que consta pertencer a Pedro Mannelli e sua mulher, com as seguintes medidas e confrontações: "inicia no ponto "A" no cruzamento do alinhamento do prolongamento da Rua Tiradentes com a divisa de Alfeu Accorsi, segue no rumo 77.°00' SE na distância de 241,00 m. onde se encontra o ponto "B" e confrontando com o alinhamento da Rua Tiradentes; daí, deflete à esquerda no rumo de 12.°00' NE na distância de 204,00 m., confrontando com a divisa de Manoel Alves Penteado e Guerino Darim, até encontrar o ponto "C"; deflete novamente à esquerda, confrontando com Antonia Juvenal Sanches, segue no rumo 78.°29' NW na distância de 241,00 m., onde vai encontrar o ponto "D"; deflete novamente à esquerda, seguindo a divisa de Alfeu Accorsi no rumo de 8.º31' SW na distância de 197,20 m., onde encontra o ponto "A", início da presente descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. ... 31.056-69, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.