DECRETO N. 51.458, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969

Transfere, da administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Educação, imóvel situado no município e comarca de Nova Odessa

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Educação, o imóvel com a área de 11.025,00 m2 situado no município e comarca de Nova Odessa, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Anchieta, na extensão de 105,00 metros; do lado esquerdo, de quem olha para o imóvel, confrontando com a Rua Independência, na extensão de 105,00 metros; do lado direito, confrontando com a Rua Washington Luiz, na extensão de 105.00 metros; nos fundos, confrontando com o Largo 9 de Julho, na extensao de 105,00 metros, imóvel, êsse destinado á construção do Ginásio Estadual.
Parágrafo único: - A área a ser transferida faz parte de área maior que a Fazenda do Estado adquiriu de Angelo Gazzola e sua mulher d. Emília Pifer Gazzola, conforme escritura de venda e compra de 11 de março de 1905, lavrada perante o 6.º Tabelionato da Capital, Livro n.º 20, fls. 54v., devidamente registrada no Livro C-3, fls. 143 sob n. 6.865 do Registro de Imóveis de Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirante, 26 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educaçao
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.458, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969

Transfere da administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Educação, imovel situado no município e comarca de Nova Odessa

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica tarnsferido da Administração da ............... ....................................
Roberto Costa de Abreu Sodré
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça.
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação.
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica transferido da Administração da ................ .....................................
Roberto Costa de Abreu Sodré
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio José Rodrigues Filho Secretário da Agricultura
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação.