DECRETO N. 51.461, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969

Torna sem efeito o Decreto n. 50.225, de 21 de agôsto de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 50.225, de 21 de agôsto de 1968, qqe autorizou a Fazenda do Estado a adquirir, por doação o imóvel com a área de 4.658,25 m2. (quarenta mil, seiscentos e cincoenta e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Araraquara, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Araraquara.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.461, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969

Torna sem efeito o Decreto n.s 50.225, de 21 de agôsto de 1968

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n.º 50.225,. ................... (quarenta mil, seiscentos e cincoenta e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados)
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n.º 50.225, ...................... (quatro mil, seiscentos e cincoenta e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados)