DECRETO N. 51.463, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre alteração da
Programação da Despesa da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas,
para o corrente exercício de que trata o
Decreto n. 51.284, de 16 de
janeiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A Programação de Despesas da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas para o corrente
exercício, aprovada pelo Decreto n. 52.284, de 16 de janeiro de
1969, em razão da alteração decorrente da
aplicação do Decreto n. 50.770, de 13 de novembro de
1968, fica alterada na conformidade do quadro em anexo, que acompanha
êste decreto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Nota: o quadro a que se refere o artigo 1.°, será publicado depois.
