DECRETO N. 51.465, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Evangélica "Assembléia de Deus", de Catanduva

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-199/69, fica doado à Igreja Evangélica "Assembléia de Deus", de Catanduva, um veículo usado Perua Ford F-100, ano de 1961, motor n. F-10AAISB-19.059, registrado no patrimônio da Secretaria da Fazenda e declaraso excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Ficará revogada a presente doação, se o material ora doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secrteário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.