DECRETO N. 51.468, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969

Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 47.664, de 26 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.° da Decreto 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade:
"22 - Angatuba 11 - 3".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.