DECRETO N. 51.470, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Fundação «Padre Anchieta» Centro Paulista de Rádio e T.V.  Educativa

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente a Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial, da Fundação «Padre Anchieta» - Centro Paulista de Rádio e TV - Educativa Prioridade I' - constantes dos autos n. 73-69 - SEP, no valor de NCr$ 6.010.801,00 (seis milhões, dez mil, oitocentos e um cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o plano de aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente: 

Artigo 3.º - Fica revogado o decreto n. 51.393, de 14 de fevereiro de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.