DECRETO N. 51.470, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1969
Aprova o Plano Parcial de
Aplicação de Ampliação dos Serviços
Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Fundação
«Padre Anchieta» Centro Paulista de Rádio e T.V.
Educativa
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação referente a Ampliação dos
Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial, da Fundação
«Padre Anchieta» - Centro Paulista de Rádio e TV -
Educativa Prioridade I' - constantes dos autos n. 73-69 - SEP, no valor
de NCr$ 6.010.801,00 (seis milhões, dez mil, oitocentos e um
cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o plano de
aplicação mencionado no artigo 1.º correrá
à conta das seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Fica revogado o decreto n. 51.393, de 14 de fevereiro de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.