DECRETO N. 51.472, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente à Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Prioridade I - constante dos autos n. 79/69-SEP, no valor de NCr$ 5.028.263.39 (cinco milhões, vinte e oito mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros novos e trinta e nove centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o plano de aplicação mencionado no artigo 1.º, correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.