DECRETO N. 51.472, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1969
Aprova o Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação
referente à Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo, Prioridade I - constante dos
autos n. 79/69-SEP, no valor de NCr$ 5.028.263.39 (cinco milhões, vinte
e oito mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros novos e trinta e nove
centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o plano de aplicação
mencionado no artigo 1.º, correrá à conta das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.