DECRETO N. 51.474, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 5.º da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento a representação objeto do processo n. GG. 336-69. em conta parecer do SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente -, fica doado, no presente exercício, ao «Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno», todo o material inservível consistente de jornais velhos e papéis inaproveitados, das repartições da Administração Pública, direta e indireta.
Parágrafo único - Tôdas as repartições ficam autorizadas a encaminhar tal material diretamente ao mencionado Fundo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretario de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1969.
Maria-Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.