ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Trabalho e Administração para a Comissdo Central de Compras do Estado, um crédito especial de NCr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) com vigência até 31 de dezembro de 1969, destinado a aquisição de material necessário a constituição de estoque de artigos de uso freqüente nas repartições estaduais, a ser mantido pela Comissão Central de Compras do Estado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior, observarão, segundo as categorias econômicas e funções estatuidas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:
Categoria
Função Setor Subsetor Especificação
Econômica
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.2.0.0 Inversões Financeiras
4.2.4.0 02 2 Constituição de Fundos Rotativos
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
