Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.478, DE 04 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sobre a abertura de crédito especial de NCr$ 20.000.000,00, autorizado pelo parágrafo único, do artigo 27, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Trabalho e Administração para a Comissdo Central de Compras do Estado, um crédito especial de NCr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) com vigência até 31 de dezembro de 1969, destinado a aquisição de material necessário a constituição de estoque de artigos de uso freqüente nas repartições estaduais, a ser mantido pela Comissão Central de Compras do Estado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior, observarão, segundo as categorias econômicas e funções estatuidas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:


Categoria
Função Setor Subsetor Especificação


Econômica
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.2.0.0 Inversões Financeiras
4.2.4.0 02 2 Constituição de Fundos Rotativos
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

 

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