DECRETO N. 51.479, DE 4 DE MARÇO DE 1969
Aprova Plano Parcial de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial da Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação
referente a Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP - Prioridade
I - constante dos autos n. 102-69 - SEP, no valor de NCr$ 13.022.284,00
(treze milhões, vinte e dois mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros
novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o plano de aplicação
mencionado no artigo 1.º, correrá a conta da seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N. A.