DECRETO N. 51.480, DE 4 DE MARCO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial do Departamento de Estradas de Rodagem - Seeretaria dos Transportes

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Aplicação referente a Serviços em Regime de Programação Especial do Departamento de Estradas de Rodagem - Secretaria dos Transportes, constante do auto n. 86-69 - S.E.P., no   valor de NCr$ 123.666.905,00 (eento e vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinco cruzeiros novos).
Artigo 2.º - Da importância mencionada no artigo 1.° - NCr$ 73.780.000,00 constituem a Prioridade .I nos têrmos dos Decretos ns. 51.215 de 6-1-69 e 51.273 de 14-1-69.
Artigo 3.º - A despesa de que trata o plano de aplicação mencionado no artigo 1.° - prioridade I - no valor de NCr$ 73.780.000.00 setenta e três milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros novos), correrá à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:



Artigo 4.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes, Secretario de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.