DECRETO N. 51.487, DE 5 DE MARÇO DE 1969
Transfere, da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas para a Secretaria dos Transportes, os bens
patrimoniais que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ'.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 5.º do Decreto n.° 50.770, de 13 de novembro de
1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da Secretaria dos Serviços e
Obras Públicas para o Departamento Hidroviário da Secretaria dos
Transportes os bens patrimoniais até então vinculados às chamadas
"Linhas de Navegação", do Setor de Transportes Marítimos dos "Serviços
do Gurujá", antigo Distrito de Obras Sanitárias do Guarujá, a seguir
descritos:
I - Pontão Flutuante de Santos: - Estação Flutuante de madeira,
coberta com reboroid com as seguintes dependências: Bilheteria, sala de
espera, compartimento para despacho e encomendas, mictórios, plataforma
para embarque de mercadorias, bar, escadas que ligam o flutuante ao
cais do porto de Santos, com 4 caixões de ferro interligados em chapas
de 3|8" e acréscimo do "Ferry Boat" n.º 2. transformado na parte viva
do flutuante de Santos, uma Bandeira Nacional e uma bomba Jabsco;
II - Um Cais: - de concreto para atracações de embarcações em Vicente de Carvalho, ex-Itapema;
III - Lancha "Itapema": - de casco de ferro, com instalações
para 350 passageiros e tôda equipada, uma Bandeira Nacional, uma bomba
Jabsco, um extintor de incêndio e uma bomba centrifuga;
IV - Lancha "Yporanga"; - de casco de ferro, com capacidade para
300 passageiros, uma bomba de circulação n.º 5F 4989, um acoplamento
n.º 7F-5048 e um acoplamento n.º 2F-4599;
V - Lancha "S-10": - de casco de madeira, com capacidade para 210 passageiros;
VI - Lancha "Adhemar de Barros": - com as seguintes
características: comprimento total de 28,30 m. de comprimento
perpendiculares 27,00 m., bôca moldada 7,16 m. pontão moldado 2.71,
calado máximo (na F.L.) - 1,82m. deslocamento carregado 1,30 m., motor
Caterpillar de 220 HP., velocidade máxima estimada em 11 nós, número de
passageiros 280 sentados e 120 em pé, um radiador para água, motor
Caterpillar e um manômetro n.º 3L-9157;
VII - Lancha "Guarujá": - lancha com casco de madeira com motor
n.º 61.653, marca Budha Diesel de 120 HP., capacidade para 250
passageiros e tôda equipada;
VIII - Um motor Caterpillar: - de 150 H.P. 2200 rpm n.º 59;
IX - Um motor Albim: - n.º 24.254-F tipo H.L. 1500 rpm,
X - Um terreno de Marinha: - onde funciona a
Estação de barcas de Vicente de Carvalho, com área
total de 7.570,75 (sete mil quinhentos e
setenta metros e cinco decímetros) quadrados, com as seguintes
áreas
construídas: a) Um prédio de tijolos, coberto com telhas
de eternit,
denominado Estação das Barcas, assim dividido: Chefia,
Armazém de
Bagagem, Bilheteria, Sub Tesouraria, Seção de Despachos e
Encomendas,
dois quartos para serviços mecânicos, uma cobertura para
embarque de
passageiros, um flutuante para atracação e três
salas cedidas á
Secretaria da Segurança Pública - Divisão Policial
Maritima e Aérea, a
título precário, conforme PN n.º 5874-62 (SM 5488-62),
tôdas as seções
acima, construídas em uma área de 541,00 m2 (quinhentos e
quarenta e um
metros quadrados); b) Um prédio det ijolo coberto com telhas
francesas
ao lado da estação de Itapema, apropriado para o
Serviço de Carreira
para embarcações, instalado com guincho e etc, com
área construída de
1.045 m2 (inclusive prédio); c) Um prédio nôvo de
tijolos coberto com
telhas brasilit, em Vicente de Carvalho, também ao lado da
Estação
destinado para oficinas e almoxarifado, medindo 36,35 m. de comprimento
por 8.40 m. de largura, assim dividido: - dois salões grandes,
quatro
WC, dois vestiários, um lavatório, um hall e um banheiro,
a área total
de construção dêste prédio e da 305,34 m2
(trezentos e cinco metros e
trinta e quatro decímetros quadrados), conforme planta S.P.G. n.º
1,
constante do Processo n.º 5202-68 - DOS, da Secretaria dos
Serviços e
Obras Públicas, adquirido em parte maior, pela Fazenda do
Estado. por
fôrça da trancrição n.º 31.867, do
Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Santos, atual 1.º Cartório dos Registros
Públicos.
Artigo 2.° - Continua extensivo ao Serviço de Travessia para
Vicente de Carvalho, subordinado ao Departamento Hidrovidrio da
Secretaria dos Transportes por fôrça do disposto nos Decretos n.s
50.770, de 13 de novembro de 1968 e 51.378, de 10 de fevereiro de 1969,
o mesmo regime financeiro a que alude a Lei n.º 3.036, de 28 de junho
de 1955.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. retoragindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa civil, aos 5 de março de 1969.
Maria Angelica Galliazzi, Responsavel pelo S.N.A