DECRETO N. 51.487, DE 5 DE MARÇO DE 1969

Transfere, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas para a Secretaria dos Transportes, os bens patrimoniais que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ'. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 5.º do Decreto n.° 50.770, de 13 de novembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas para o Departamento Hidroviário da Secretaria dos Transportes os bens patrimoniais até então vinculados às chamadas "Linhas de Navegação", do Setor de Transportes Marítimos dos "Serviços do Gurujá", antigo Distrito de Obras Sanitárias do Guarujá, a seguir descritos:
I - Pontão Flutuante de Santos: - Estação Flutuante de madeira, coberta com reboroid com as seguintes dependências: Bilheteria, sala de espera, compartimento para despacho e encomendas, mictórios, plataforma para embarque de mercadorias, bar, escadas que ligam o flutuante ao cais do porto de Santos, com 4 caixões de ferro interligados em chapas de 3|8" e acréscimo do "Ferry Boat" n.º 2. transformado na parte viva do flutuante de Santos, uma Bandeira Nacional e uma bomba Jabsco;
II - Um Cais: - de concreto para atracações de embarcações em Vicente de Carvalho, ex-Itapema;
III - Lancha "Itapema": - de casco de ferro, com instalações para 350 passageiros e tôda equipada, uma Bandeira Nacional, uma bomba Jabsco, um extintor de incêndio e uma bomba centrifuga;
IV - Lancha "Yporanga"; - de casco de ferro, com capacidade para 300 passageiros, uma bomba de circulação n.º 5F 4989, um acoplamento n.º 7F-5048 e um acoplamento n.º 2F-4599;
V - Lancha "S-10": - de casco de madeira, com capacidade para 210 passageiros;
VI - Lancha "Adhemar de Barros": - com as seguintes características: comprimento total de 28,30 m. de comprimento perpendiculares 27,00 m., bôca moldada 7,16 m. pontão moldado 2.71, calado máximo (na F.L.) - 1,82m. deslocamento carregado 1,30 m., motor Caterpillar de 220 HP., velocidade máxima estimada em 11 nós, número de passageiros 280 sentados e 120 em pé, um radiador para água, motor Caterpillar e um manômetro n.º 3L-9157;
VII - Lancha "Guarujá": - lancha com casco de madeira com motor n.º 61.653, marca Budha Diesel de 120 HP., capacidade para 250 passageiros e tôda equipada;
VIII - Um motor Caterpillar: - de 150 H.P. 2200 rpm n.º 59;
IX - Um motor Albim: - n.º 24.254-F tipo H.L. 1500 rpm,
X - Um terreno de Marinha: - onde funciona a Estação de barcas de Vicente de Carvalho, com área total de 7.570,75 (sete mil quinhentos e setenta metros e cinco decímetros) quadrados, com as seguintes áreas construídas: a) Um prédio de tijolos, coberto com telhas de eternit, denominado Estação das Barcas, assim dividido: Chefia, Armazém de Bagagem, Bilheteria, Sub Tesouraria, Seção de Despachos e Encomendas, dois quartos para serviços mecânicos, uma cobertura para embarque de passageiros, um flutuante para atracação e três salas cedidas á Secretaria da Segurança Pública - Divisão Policial Maritima e Aérea, a título precário, conforme PN n.º 5874-62 (SM 5488-62), tôdas as seções acima, construídas em uma área de 541,00 m2 (quinhentos e quarenta e um metros quadrados); b) Um prédio det ijolo coberto com telhas francesas ao lado da estação de Itapema, apropriado para o Serviço de Carreira para embarcações, instalado com guincho e etc, com área construída de 1.045 m2 (inclusive prédio); c) Um prédio nôvo de tijolos coberto com telhas brasilit, em Vicente de Carvalho, também ao lado da Estação destinado para oficinas e almoxarifado, medindo 36,35 m. de comprimento por 8.40 m. de largura, assim dividido: - dois salões grandes, quatro WC, dois vestiários, um lavatório, um hall e um banheiro, a área total de construção dêste prédio e da 305,34 m2 (trezentos e cinco metros e trinta e quatro decímetros quadrados), conforme planta S.P.G. n.º 1, constante do Processo n.º 5202-68 - DOS, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, adquirido em parte maior, pela Fazenda do Estado. por fôrça da trancrição n.º 31.867, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santos, atual 1.º Cartório dos Registros Públicos.
Artigo 2.° - Continua extensivo ao Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho, subordinado ao Departamento Hidrovidrio da Secretaria dos Transportes por fôrça do disposto nos Decretos n.s 50.770, de 13 de novembro de 1968 e 51.378, de 10 de fevereiro de 1969, o mesmo regime financeiro a que alude a Lei n.º 3.036, de 28 de junho de 1955.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retoragindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1969.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa civil, aos 5 de março de 1969.
Maria Angelica Galliazzi, Responsavel pelo S.N.A