DECRETO N. 51.488, DE 5 DE MARCO DE 1969

Dispõe sôbre a instalação e o funcionamento da Faculdade de Ciências, mantida pela Fundação Educacional de Barretos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com a Resolução n. 3-69, do Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Ato n. 41, de 24 de fevereiro de 1969, do Secretário da Educação,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica autorizada a instalação e o funcionamento da Faculdade de Ciências, mantida pela Fundação Educacional de Barretos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 5 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.