DECRETO N. 51.489, DE 5 DE MARÇO DE 1969
Dá denominação a estabelecimentos de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o progresso de determinados municípios se encontra
intimamente relacionado ao esfôrço e à dedicação de alguns de seus
municipes;
Considerando que nêste caso se encontra o município de Bauru, no Estado
de São Paulo, através a personalidade de dois dos seus cidadãos;
Considerando que Salvador Filardi, agricultor de larga visão comercial
e espírito esclarecido, através de doação de áreas de suas terras
bastante contribuiu para o progresso de sua cidade, e que Joaquim de
Michieli dedicou a sua vida ao Magistério, tendo faleddo quando exercia
o cargo de Inspetor Escolar, tornando-se ambos figuras inesquecíveis
entre os habitantes daquela cidade;
Considerando, finalmente, que as figuras extraordinárias dêsses
benfeitores devem ser perpetuadas através denominação que ora se dá a
estabelecimento de ensino daquela região:
Decreta :
Artigo 1.º - Passam a denominar-se Grupo Escolar "Salvador
Filardi", o Grupo Escolar de Vila Popular Filardi, e Grupo Escolar
"Joaquim de Michieli", o Grupo Escolar de Vila Cardia, ambos em
Bauru.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.489, DE 5 DE MARCO DE 1969
Dá denominação a estabelecimentos de ensino
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