DECRETO N. 51.490, DE 5 DE MARÇO DE 1969
Altera o Decreto n. 44.481, de 3 de fevereiro de 1965
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O valor das diárias de deslocamento temporário da
Sede, estabelecido no artigo 1.° do Decreto n. 44.481, de 3 de
fevereiro de 1965, e a que fazem jús os componentes da Guarda Civil de
São Paulo, nos têrmos do artigo 44 do Decreto-lei n. 16.743, de 17 de
janeiro de 1947, fica fixado nas seguintes bases:
I - Guarda Civil de 3.ª, 2.ª, l.ª e de Classe
Especial, 5% (cinco por cento) sôbre o valor da referência
numérica "30";
II - Guarda Civil de Classe Distinta, 5% (cinco por cento) sôbre o valor da referência numérica "35";
III - Subinspetor e Inspetor, 5% (cinco por cento) sôbre o valor da referência numérica "45";
IV - Inspetor Chefe de Divisão,de Agrupamento e Superintendente,
5% (cinco por cento) sôbre o valor da referência numérica "53".
Parágrafo único - As diárias serão pagas em relação ao estipulado na Tabela, na seguinte conformidade:
1.° - quando o deslocamento se der para o Distrito Federal - 3 (três) diárias;
2.° - quando o deslocamento se der para a Capital do Estado da Guanabara - 2 1|2 (duas e meia) diárias; e
3.° - quando o deslocamento se der para as Capitais dos Estados,
inclusive a de São Paulo 1 1|2 (uma e meia) diárias.
Artigo 2.° - As despesas com a execução
dêste decreto, correrão à conta do orçamento
vigente da Corporação.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.