DECRETO N. 51.496, DE 6 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação de Serviço em Regime de Programação Especial da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente aos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Prioridade I - constante dos autos n.º 36/69 - SEP, no valor de NCr$ 633.472,00 (seiscentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º, correrá à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ  
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.