DECRETO N. 51.497, DE 6 DE MARÇO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Educação - Fundo Estadual de Construções Escolares FECE

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente a sServiços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Educação Fundo Estadual de Construções Escolares - FECE - Prioridade I - constante dos autos n.º 63/69 - SEP, no valor de NCr$ 44.183.175,00 (quarenta e quatro milhões, cento e oitenta e três mil cento e setenta e cinco cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º, correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decret°o entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.