DECRETO N. 51.498, DE 6 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Promoção Social

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente a Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Promoção Social - Prioridade I - constante dos autos 104-69 - SEP.,no valor de NCr$ 12.880.479,60 (doze milhões, oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e setenta e nove cruzeiros novos e sessenta centavos).
Artigo 2.° - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.° correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.