DECRETO N. 51.499, DE 6 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Saúde Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente a Ampliação dos Serviços Públicos em Regime de Programação Especial da Secretaria da Saúde Pública - Prioridade I - constantes dos autos n. 84/69 - SEP, no valor de NCr$ 33.975.067,00 (trinta e três milhões, novecentos e setenta e cinco mil sessenta e sete cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado  no artigo 1.º correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 6 de margo de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 51.499, DE 6 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Saúde Pública.

Retificação
Artigo 2.º ...................................................
Ampliação dos Serviços Públicos
Onde se lê:
3.2.9.0 - Diversas transferências correntes ................. 2.124.873.00
Leia-se:
3.2.9.0 - Diversas transferências correntes ................. 2.124.073,00