DECRETO N. 51.500, DE 6 DE MARÇO DE 1969
Aprova Plano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial do Departamento de Águas e Esgotos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação
referente Serviços em Regime de Programação,
Especial do Departamento
de Águas e Esgotos - PRIORIDADE I - constante dos autos n.
75/69 - SEP. no valor de NCr$ 33.000.000,00 (trinta e três
milhões de cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação
mencionado no artigo 1.º correrá à conta da seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.