DECRETO N. 51.506, DE 7 DE MARÇO DE 1.969
Aprova Plano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação
referente aos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria
dos Serviços e Obras Públicas - PRIORIDADE I - constante dos autos n.
143/69 - SEP, no valor de NCr$ 8.298.090,27 (oito milhões, duzentos e
noventa e oito mil, noventa cruzeiros novos e vinte e sete centavos).
Artigo 2.° - A despesa de que trata o Plano de Aplicação
mencionado no artigo 1.° correrá à conta da seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1.969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.