DECRETO N. 51.507, DE 7 DE MARÇO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente à ampliação dos serviços em Regime de Programação Especial do Fundo Estadual de Saneamento Básico, da Secretaria dos Serviços e Obras públicas - PRIORODADE I - constantes dos autos n. 128|69 - SEP, no valor de NCr$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil cruzeiros novos). no artigo 1.º correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.