DECRETO N. 51.508, DE 7 DE MARÇO DE 1969
Aprova o Plano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial do Departamento de Obras Públicas, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação
referente aos Serviços em Regime de Programação Especil do Departamento
de Obra Públicas, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas -
PRIORIDADE I constante dos autos n. 74/69 - SEP, no valor de NCr$
12.640.800,00 (doze milhões, seiscentos e quarenta mil e oitocentos
cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá
à conta da seguinte dotação do orçamento
vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Mareondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 7 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A,