DECRETO N. 51.509, DE 7 DE MARÇO DE 1969
Aprova o Plano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Segurança Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação
referento ao Serviço em Regime de Programação Especial da Seoretaria da
Segurança, Pública - PRIORIDADE I - Constante dos autos n.
115/69 - SEP, no valor de NCr$ 4.227.016,71 (quatro milhões, duzentos e
vinte e sete mil, dezesseis cruzeiros novos e setenta e um centavos).
Artigo 2.° - A despesa de que trata o Plano de Aplicação
mencionado no artigo 1.° correrá à conta da seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 7 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.